sexta-feira, maio 22, 2009

Rei do castelo, mas sem salário


Como se não bastasse a luta que o deputado sem partido, mas dono de um castelo em Minas tem com o Conselho de Ética para evitar uma possível cassação por decoro parlamentar, surge agora uma determinação da justiça que bloqueia os bens do rei do castelo devido a uma batalha judicial que envolve mais de três mil ações trabalhistas.


A dívida gira em torno de R$ 30 milhões, algo superior ao Castelo avaliado em R$ 25 milhões. O deputado só conseguiu receber os vencimentos referentes ao mês de abril e a partir de agora, o só receberá 70% do valor líquido, já que 30% do salário ficarão depositados em juízo para garantir pagamento de uma dívida trabalhista.


Agora, o castelo avaliado em R$ 25 milhões, deixa de ser exclusivamente um problema político e passa a ser, também, um problema econômico.


A decisão saiu da Vara do Trabalho de Ituverava (SP) que determinou a penhora de 100% do salário do parlamentar, descontados os impostos e depositados em juízo até que o montante fosse suficiente para quitar dívidas trabalhistas.


O deputado recorreu da penhora integral, mas a juíza de Ituverava determinou que devolvesse imediatamente os R$ 12.090,50 referentes ao salário líquido do deputado no mês de abril, porém, uma segunda decisão ordinária do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), garantiu os 70% aos deputado (sem partido-MG) dos vencimentos, ficando assim 30% como garantia de pagamento de dívidas trabalhistas.


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O caso tramita na Vara do Trabalho de Capão Bonito (SP).


O deputado foi o parlamentar que mais gastou a verba indenizatória com segurança particular nos últimos dois anos.


No seu último depoimento prestado ao Conselho de Ética, ele afirmou não ver ilegalidade na destinação de recursos públicos para suas empresas.


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A defesa alegou que o deputado sem partido, mas rei do castelo, está passando por “necessidade” e as três empresas que já estiveram em seu nome foram declaradas falidas, e os bens e as contas bloqueadas, portanto, os vencimentos deveriam ser liberados imediatamente por constituírem créditos de natureza alimentar, o que justificou a liberação de seus salários.

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