quarta-feira, março 18, 2009

Surge mais um pai para a PEC do emprego

.

Primeiro irrompe a lei 15.426 de autoria do deputado (agora federal) pelo Partido Social Cristão (PSC), votada, promulgada, vetada e guardada na gaveta pelo governador.

Depois reapareceu, maquiada, como Proposta de Emenda Constitucional (PEC), através do líder da bancada governista do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), e com a coautoria, intelectualidade, apoio e aval do chefe de estado, mas foi apresentada e barrada na Assembleia por apenas um voto.

Então, o deputado pontagrossense do Partido Popular Socialista (PPS), apresenta ajustes e promove uma releitura na PEC, mas esta é impedida pelo presidente da Casa, do Partido dos Democratas, com a alegação de inconstitucionalidade, mas, solicita um parecer jurídico e a proposição deverá ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia.

Houve também, um projeto de lei do deputado londrinense do Partido Progressista (PP) encaminhado pela Mesa Executiva à procuradoria da Assembléia para apreciação.

Agora, é a vez de um deputado do Partido dos Trabalhadores, que propõe nova alteração na lei 15.426, aquela primeira lei estadual, escrita e apresentada em janeiro de 2007, que foi votada, promulgada, vetada e guardada na gaveta pelo então governador.

O projeto rende frutos, pois, impede as empresas que obtiveram benefícios e incentivos fiscais do governo façam demissões exorbitantes e sem justa motivação.

=== === ===

E o debate continua em voga na assembleia.

Um deputado do Partido Socialista Brasileiro (PSB), defende que a apresentação de uma nova PEC e de projetos de lei para regulamentar o tema é ilegal, por que o assunto já foi discutido na sessão legislativa e a Constituição prevê que é ilegal reapresentar o tema.

Mas para o líder do governo na Assembleia, do PMDB velho de guerra, rebate e afirma que não há conflito com a Constituição Federal por que o dispositivo está amparado pelo Regimento Interno da Casa de acordo com o artigo 126, que prevê a possibilidade de reapresentação dessa proposição evidente, e o caminho seria alterar a lei 15.426, aquela primeira, apresentada em 2007 que foi votada, promulgada, vetada e guardada na gaveta pelo governador do Paraná.

=== === ===

E assim, esperamos pelos próximos capítulos da novela da PEC do emprego e seus vários pais.

.

Nenhum comentário: