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Repercutiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em considerar nula a nomeação do irmão do governador ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE), por entender que este não é um cargo político, e sim, um cargo administrativo criado por lei, onde a contratação de parentes é absolutamente vedada.
A resolução da liminar proferida pelos ministros do STF através de votação unânime foi tomada por meio de recurso de ação popular apresentada em reclamação, onde o argumento é de que a nomeação do irmão do governador ao Conselho do Tribunal, configura prática de nepotismo na administração pública, portanto, fere a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal.
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A Súmula 13 não protege conselheiro e a ação reflexa na Assembléia foi a seguinte:
Arrepelou a cabeça do diligente líder da bancada que representa os anseios e os sentimentos do governador, assim como, a de muitos dos deputados da situação que lamentaram o critério utilizado no argumento dos ministros do STF.
O presidente da Casa se mostrou decepcionado devido ao fato de acreditar que o processo foi conduzido com transparência absoluta e o ex-chefe da Casa Civil proferiu um discurso inflamado em defesa do conselheiro defenestrado.
Ah! Houve aqueles opositores que deram pouca atenção ao caso e outros que comemoraram com champagne.
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Abusos e desmandos:
A eleição para o Conselho do Tribunal de Contas realizada na Assembleia Legislativa do Paraná foi através do voto aberto, o que representa afronta ao direito constitucional.
Outra questão foi a pressa excessiva, o açodamento, onde não foram cumpridos os prazos legais nos processos de indicação e votação.
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O que fica:
Embora a decisão tenha caráter liminar e que a solução final depende ainda de um julgamento ajuizado na Primeira Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a decisão dos ministros do STF vai pesar no julgamento de mérito da questão, pois não se trata de uma ação isolada e sim de unanimidade por parte do Supremo.
Agora resta:
Um irmão destituído do Tribunal de Contas, outro processado por prevaricação e improbidade administrativa, a esposa ameaçada de perder o cargo público e ainda há quem diga, feliz aniversário governador.
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Um comentário:
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E mesmo que a votação tivesse sido secreta e que os prazos legais tivessem sido obedecidos, a nomeação teria sido ilegal da mesma forma.
Um detalhe: esta não é a visão isolada de um ministro do STF. É da maioria. Votaram unanimemente dessa forma sete dos 11 ministros que assinaram a liminar: Ricardo Lewandowski (relator), Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Carmen Lúcia, Carlos Alberto Direito. Vão mudar de opinião?
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