segunda-feira, março 16, 2009

A dormência do TC

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A sapiência técnica e jurídica com que os conselheiros do Tribunal de Contas votam as exposições escritas em aberto deixam a desejar.

Relatórios técnicos arranjados e produzidos por profissionais concursados como: advogados, economistas, administradores e exímios especialistas em detectar irregularidades nas inspeções de documentos técnicos elaborados pelas repartições públicas, não encontram medidas cabíveis capazes de determinar ações punitivas e condizentes as irregularidades encontradas.

As razões são as forças políticas e a falta de sensibilidade emitida nos incoativos (ações) técnicos embasados, que contrariam os pareceres analisados.

Em suma, o voto que era para ser de um jeito acaba sendo de outro.

O caso emblemático está na questão da eleição da cidade de Londrina, que agora busca um terceiro turno para justificar certos erros que amenizem a determinação e o parecer que permitiu a candidatura do então prefeito eleito pela população do Partido Progressista.

E a parcialidade está no voto do então presidente do conselho do Tribunal de Contas, que contrariando pareceres técnicos, concedeu a liminar que permitiu ao atual deputado candidato, concorrer à prefeitura da cidade de Londrina.

Isso, poderia ter sido evitado caso as contas tivessem sido reprovadas devido as irregularidades detectadas posteriormente pelo Supremo Tribunal Eleitoral (STE).

Existe uma diferenciação que denomina a votação em casos de urgência urgentíssima, ao contrário daqueles processos que repousam nas gavetas do Tribunal.

Os motivos para o esquecimento nunca são esclarecidos e as contradições ficam por meio da imprensa que bate, mas não é o suficiente.

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Detalhe: São vários os processos de inspeção que permanecem adormecidos nas gavetas do Tribunal de Contas.

Outro detalhe: O povo votou. Portanto a questão é antidemocrática e anticonstitucional, pois a vontade que emana do povo é soberana.

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Diz o parágrafo único da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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