terça-feira, junho 23, 2009

Inaptidão ou incapacidade de julgar?


Como analisar uma deliberação absurda que chegou ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça), depois de o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul ter rejeitado a acusação contra dois homens que contrataram adolescentes para manter relações sexuais a um preço módico de R$ 80.

Então quer dizer que pagar por sexo com criança não é crime? Para o STJ não!

A tese é de que um “cliente ocasional” não comete crime ao pagar para fazer sexo com crianças ou adolescentes, porque o fortuito não configura a responsabilidade de ser o aliciador que iniciou as atividades sexuais dos envolvidos, além de quê, as prostitutas que esperam o cliente na rua, já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade. Assim é o entendimento do magistrado, onde analisa que, a prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada apenas um desregramento moral no meio social, portanto, jamais seria fruto de uma ilegalidade penal.

A consequência desse veredicto resultou apenas na condenação dos dois jovens por porte material pornográfico, visto que, além do programa consumado com as garotas, eles ainda tiraram fotos das meninas nuas. O fato foge de tudo o que vem sendo discutido sobre direitos humanos e pode abrir um precedente perigoso.

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O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo quando o assunto é infância e adolescência. Foi o pioneiro na adoção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tem representação signatária em tratados internacionais. Então como pode um magistrado entender que crianças que já foram exploradas anteriormente dá direito de salvo-conduto aos “inocentes de ocasião”, digo, ao freguês casual, ou melhor, ao aliciador ocasional.

O artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao afirmar que exploração sexual infantil é crime. Já o artigo 227 da Constituição Federal diz que fazer sexo com crianças ou adolescentes mediante pagamento é crime independentemente da frequência.

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A situação é inqualificável. Inaptidão ou incapacidade?

Julgaram a míngua do meu diploma de jornalista e agora julgam um salvo-conduto a aliciadores de menores. O que acontece com os Supremos STF e STJ?

Neste caso fica o subentendido de que as decisões judiciais que passaram por dois tribunais deixaram claro que a condição de criança ou adolescente é apenas um detalhe insignificante, já que os tribunais reconhecem menores aliciadas como prostitutas.

Eu quero ser juiz sem diploma de direito!
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