quinta-feira, dezembro 18, 2008

Confirmada a perda de mandato de deputado infiel

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão através de 9 votos contra 2, pela saída imediata do primeiro parlamentar com mandato cassado depois da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de março de 2007 que assegura aos partidos a posse do mesmo. O deputado trocou o DEM pelo PRB em 1º de novembro daquele ano.

Essa votação era o que faltava para que o presidente da Câmara dos Deputados, levasse o caso à Mesa Diretora, e assim, tomar o mandato do deputado por infidelidade partidária.

Agora começa a contar o prazo de 24h para que o presidente da Câmara Federal cumpra a resolução do TSE. Caso contrário, sofrerá sanções penais e administrativas por parte do Ministério Público Federal e da própria Câmara.

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A segunda turma do Supremo decidiu pela saída imediata do deputado infiel.

O presidente da Câmara Federal informou que não cassaria o mandato do deputado de imediato, porque ainda tinha um recurso correndo a favor do mesmo no tribunal.

Agora é que são elas.

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