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Passou em primeira discussão na Assembléia Legislativa do Paraná, um projeto de lei que pretende obrigar as auto-escolas a destinar pelo menos três das 15 horas práticas do treinamento de direção, para que o aluno pratique em rodovias fora do perímetro urbano. De acordo com o artigo 158 do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao Estado a incumbência de decidir sobre as normas do processo de habilitação.
O projeto ainda deverá passar por duas discussões, antes de ser encaminhado para a sanção pelo governo do Estado e a medida só será válida para a primeira habilitação dos novos formandos pelos CFC (Centros de Formação de Condutores).
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Sei não, mas isso cheira lobby.
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